Jornada estrita e jornada flexível
O CheckBiz360 não conta as horas trabalhadas de uma única forma: cada calendário decide se aplica o horário oficial ou o tempo realmente trabalhado. Essa decisão toma-se com um interruptor, Jornada estrita / Jornada flexível, e é provavelmente o ajuste com maior impacto sobre os relatórios de horas.
Existe o mesmo interruptor para os descansos, com a mesma lógica.
Jornada estrita
Com a jornada estrita, manda o horário configurado. O sistema não reconhece tempo trabalhado fora da faixa oficial:
- As entradas antes do horário não são contabilizadas.
- As entradas tardias e as saídas antecipadas são descontadas.
- As saídas depois do horário não são contabilizadas como tempo extra.
É a opção adequada quando a jornada está fechada por convenção coletiva ou por política interna e não se quer que o hábito de chegar dez minutos mais cedo acabe por gerar horas extraordinárias no relatório. O funcionário que chega às 08:50 a um turno das 09:00 não acumula esses dez minutos; quem chega às 09:10 vê o atraso descontado.
Jornada flexível
Com a jornada flexível, manda o que o funcionário registou:
- Contabiliza-se a jornada real trabalhada.
- O tempo trabalhado antes ou depois do horário soma-se como extra.
- Os atrasos e as saídas antecipadas são descontados.
É a opção adequada quando o horário é uma referência e o que se pretende medir é a dedicação efetiva: equipas de campo, serviços com picos de trabalho, turnos que se prolongam por necessidade operacional.
Como se configura
- Aceda a Calendário no menu lateral.
- Escolha o âmbito sobre o qual quer trabalhar: Configuração geral (entidade), Sucursal ou Funcionário.
- Por baixo do horário semanal, localize o interruptor de Jornada estrita / Jornada flexível.
- Ative-o ou desative-o. O quadro que aparece por baixo resume as regras de cômputo que ficam aplicadas, para que não haja dúvidas sobre o que se está a escolher.
- Guarde o calendário.
Sendo parte do calendário, segue a mesma herança que o resto da configuração: o que se define na entidade desce às sucursais, e o que se define numa sucursal desce aos seus funcionários, salvo se esse nível tiver a sua própria configuração. Consulte Herança de configuração.
Descanso estrito e descanso flexível
Os descansos têm o seu próprio interruptor, com uma diferença importante face à jornada: muda o que o funcionário tem de fazer.
| Modalidade | Como se contabiliza | O que faz o funcionário |
|---|---|---|
| Descanso estrito | Aplica-se exatamente a duração configurada. Não se reconhecem descansos mais longos nem mais curtos | Não marca o início nem o fim da pausa |
| Descanso flexível | Contabiliza-se o tempo real de descanso, consoante a duração efetiva | Marca o início e o fim de cada pausa a partir da aplicação |
Com o descanso estrito indica-se ainda a duração em minutos que o sistema descontará da jornada.
A escolha depende da operação real: o descanso estrito simplifica —ninguém tem de se lembrar de registar a pausa— mas não reflete os desvios; o flexível reflete o que aconteceu, à custa de exigir mais dois registos por dia.
Como escolher entre uma e outra
| Situação | Recomendação |
|---|---|
| Jornada fechada por convenção coletiva, sem horas extraordinárias | Jornada estrita |
| Pretende-se evitar que as chegadas antecipadas gerem tempo extra | Jornada estrita |
| Equipas de campo ou serviços com jornada variável | Jornada flexível |
| As horas extraordinárias realmente trabalhadas são pagas ou compensadas | Jornada flexível |
| Pausa fixa para refeição, igual todos os dias | Descanso estrito |
| Pausas variáveis consoante a carga de trabalho | Descanso flexível |